Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 13:18
Equipamento agrícola exige acompanhamento técnico
De acordo com a decisão, a apelante deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes à demanda judicial.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 11:48
Falta de pagamento de custas sobre honorários periciais não implica deserção em recurso ordinário
decisão da Terceira Turma, que considerou não haver deserção em recurso ordinário pela ausência de recolhimento de custas sobre honorários processuais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Benefícios da justiça gratuita. Isenção de custas. Deserção afastada.

agravante assiste o direto à isenção do pagamento das custas processuais, impondo-se o provimento do
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2009 - 10:33
Quarta Turma afasta deserção declarada após negativa de isenção de custas
Região (São Paulo) porque ela apresentou o comprovante do pagamento da guia de custas processuais supostamente fora do prazo recursal.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Maio de 2015 - 11:29
Justiça Gratuita - Pessoa Jurídica - Microempresa

imprescindível a comprovação da incapacidade de arcar com custas processuais
-
Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 12:10
Idosa tem valor do plano de saúde reduzido
Além de reduzir o valor da mensalidade da autora, a Unimed deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2012 - 12:20
Consumidora que teve nome negativado por apenas 3 dias não será indenizada
TJ negou indenização à cliente e a condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 800 reais
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2012 - 17:10
Guarda municipal não conseque adicional por ter de portar arma de fogo
das custas processuais, e, mesmo trabalhador recorrendo, tribunal mantém sua sentença de origem
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 12:32
Salário de R$ 25 mil não impede acesso a justiça gratuita
O ministro explicou que não existe presunção de que a parte possa arcar com as custas processuais: tem de haver prova
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário. Deserção.

pagamento das custas processuais, para o processamento do Recurso interposto, pela parte vencida.
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 10:18
-
Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 19:51
-
Notícias Publicado em 10 de Março de 2014 - 13:15
OAB quer livre acesso do advogado aos autos processuais
Petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto ao tratamento e limitação de acesso no MTE e órgãos vinculados
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST isenta ECT do pagamento de depósito e custas
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não necessita efetuar depósito prévio para recorrer de decisões da Justiça do Trabalho que lhe são desfavoráveis.
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.

Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 17:18
Trabalhadora que não comprovou acidente pagará custas e honorários
Montante deverá somar cerca de R$ 15 mil.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 11:40
Execução fiscal. Fazenda nacional. Isenção do recolhimento antecipado de custas.

Provimento do agravo de instrumento.
-
Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 09:56

Home